Candidaturas

Requisitos

Os estudantes que pretendam candidatar-se a bolsa de estudo devem cumprir os seguintes requisitos, de acordo com a legislação em vigor, Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior.

1 - Estarem, ou virem a estar, matriculados e inscritos em instituições de ensino superior portuguesas no ano lectivo para que pedem a bolsa;

2 - Serem (de acordo com as condições fixadas pelo Artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 204/2009, de 31 de Agosto):

a) Cidadãos nacionais;

b) Cidadãos nacionais de Estados membros da União Europeia com direito de residência permanente em Portugal e seus familiares, nos termos da Lei n.º 37/2006, de 9 de Agosto;

c) Cidadãos nacionais de países terceiros:

i) Titulares de autorização de residência permanente, nos termos do artigo 80.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho;
ii) Beneficiários do estatuto de residente de longa duração nos termos do artigo125.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho;
iii) Provenientes de Estados com os quais hajam sido celebrados acordos de cooperação prevendo a aplicação de tais benefícios;
iv) Provenientes de Estados cuja lei, em igualdade de circunstâncias, conceda igual tratamento aos estudantes portugueses;

d) Apátridas;

e) Beneficiários do estatuto de refugiado político.

3-Cumulativamente deverão cumprir os seguintes requisitos:

a) Terem obtido aproveitamento escolar no último ano lectivo frequentado em estabelecimentos do ensino superior nos termos do Despacho nº 8442-A/2011 de 22 de Junho;

b) Não possuir curso de nível superior ou equivalente ao que se candidatam;

c) Serem os rendimentos do agregado familiar insuficientes para a prossecução dos estudos do seu educando, nos termos do Regulamento em vigor.

 

Procedimentos

A candidatura a Bolsa de Estudo é efetuada através do preenchimento e submissão electrónica do respetivo Formulário de Candidatura no Portal da Direcção Geral do Ensino Superior (DGES).

Para aceder à área reservada destinada a este efeito, o estudante necessita de credenciais de acesso.

1 - No caso dos estudantes que apresentaram candidatura no ano letivo anterior, as credenci-ais serão as mesmas (caso não se lembrem poderão fazer a recuperação na página de entrada do BeOn). Para o efeito deve selecionar a candidatura 2012/2013, preencher o formulário e submeter a candidatura. 

2 - Os estudantes candidatos ao ensino superior através do concurso nacional de acesso, que manifestem a intenção de apresentar candidatura a bolsa de estudo e alojamento, devem responder à questão que se segue “Sim”.

ENSINO SUPERIOR

 

Após submissão do boletim de acesso ao Ensino Superior recebem as credenciais de acesso (códigos de utilizador e palavra-chave) por SMS para preenchimento e submissão electrónica do Formulário de Candidatura a bolsa de estudo e alojamento, no Portal da Direcção Geral do Ensino Superior (DGES).

3 - No caso dos estudantes que já frequentam o Ensino Superior e pretendam apresentar candidatura a Bolsa de Estudo pela primeira vez é necessária a criação de um pré-registo para obtenção das credenciais.

Para o efeito devem preencher o formulário de pedido de credenciais de acesso e enviar para candidaturabolsas2012-2013@unl.pt e anexar cópia do Cartão de Cidadão ou BI ou dirigir-se à sede dos SASNOVA, fazendo-se acompanhar dos seguintes elementos de identificação: Nº de aluno, BI, NIF e NISS ou, Cartão do Cidadão e ainda morada completa, mail e Tlm.


Posteriormente, são enviadas por SMS para o Tlm indicado no pré-registo as credenciais (utilizador e palavra-passe) de acesso à plataforma da DGES, permitindo a apresentação da candidatura no Portal da Direcção Geral do Ensino Superior (DGES).

Recomenda-se a todos os interessados que procedam atempadamente à apresentação das suas candidaturas, de modo a evitar a indesejável saturação dos serviços pelos candidatos, no período final do prazo estabelecido.


Documentos para instrução da candidatura

Os documentos para a instrução de candidatura a bolsa são os associados ao preenchimento dos dados, mencionados no Regulamento de Atribuição de Bolsas de estudo a estudantes do ensino superior em vigor.

Aquando da submissão electrónica do Formulário de Candidatura de bolsa de estudo através da plataforma informática da Direcção-Geral do Ensino Superior, o estudante deve, sob com-promisso de honra e sob pena de aplicação das sanções devidas em caso de fraude, preencher corretamente os campos que forem solicitados, designadamente com a seguinte informação, quando aplicável, relativa a todos os elementos do agregado familiar:

  1. Número de Cartão do Cidadão ou BI;

  2. Autorização de Residência Permanente;

  3. Cartão de Contribuinte e Cartão da Segurança Social;

  4. Valor dos apoios à habitação com carácter de regularidade;

  5. Valor de imóveis rústicos, urbanos e mistos constantes de caderneta predial actualizada ou de certidão de teor matricial;

  6. Outros valores que devam ser considerados para apuramento do rendimento familiar, designadamente, património mobiliário e rendimentos de capitais.

A informação relativa à Declaração Electrónica deve ser preenchida de forma igual para todos os membros do agregado familiar, inclusive os dependentes. Verifique o ano a que corresponde a declaração (rectângulo verde). Deve ser de 2011. Deve inserir o NIF do sujeito passivo A da declaração de IRS e respectivo código de validação em todos os membros do seu agregado familiar (rectângulo vermelho). Ao inserir o código de validação, os rendimentos são importados automaticamente pelo que não devem ser inseridos no seu boletim. 

 IRS

 

Caso existam elementos do agregado familiar com Declaração Manual de IRS, deverão ser inseridos os dados relativos aos valores de rendimentos constantes na declaração de IRS e da liquidação de IRS do ano civil anterior ao ano letivo ou informação sobre a não entrega de IRS no ano civil anterior ao do ano letivo (caso tenha idade igual ou superior a 17 anos e não conste como dependente numa declaração de IRS);

A candidatura deve ser instruída com os documentos solicitados na página pessoal, após submeter a candidatura on-line.

Ainda que o sistema não o notifique para entrega destes documentos, deve aguardar para poder fazer o carregamento no portal da DGES, logo que seja notificado.

Para além dos documentos solicitados na página pessoal, é igualmente obrigatório a Declaração de Aproveitamento escolar do candidato no ano letivo 2011/2012, no modelo fornecido pelos SASNOVA e disponível no site (o aluno será notificado para entrega da declaração).

O preenchimento incorreto e/ou incompleto do formulário on-line pode conduzir à solicitação de mais documentos para além dos solicitados inicialmente. Os documentos adicionais serão solicitados na página pessoal.

Conforme estipulado no regulamento supra referido, até à decisão de atribuição ou renovação, e em ações de controlo aleatórias, podem ser solicitadas aos requerentes informações complementares ou a apresentação de documentos originais que certifiquem a veracidade das declarações prestadas.

Os documentos em falta originam uma candidatura incompleta e atraso na análise dos processos e publicação de resultados.

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