Esclarecimento quanto ao ponto 2 do Regulamento para Atribuição de Bolsas de Acesso aos Ciclos de Estudo (BACE) da Universidade NOVA de Lisboa

Os estudantes que mantenham o Estatuto de Estudante Internacional não são abrangidos pelas bolsas de acesso da NOVA, por estas constituírem apoio de ação social direta, beneficiando aqueles estudantes apenas dos mecanismos de ação social indireta, nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março e do n.º 3 do artigo 6.º do Regulamento do Estatuto do Estudante Internacional da Universidade NOVA de Lisboa, sem prejuízo das exceções legalmente previstas.

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