Os alunos com Necessidades Educativas Especiais (NEE), com incapacidade igual ou superior a 60%, são elegíveis para a concessão de uma Bolsa de Estudo para Frequência de Estudantes com Incapacidades (DGES), de acordo com o Regulamento, e correspondente ao valor da propina efectivamente paga.
Condições de elegibilidade
-Alunos que estejam matriculados e inscritos numa instituição de ensino superior;
-Comprovem o grau de incapacidade através de um atestado médico de incapacidade multiuso;
-Tenham a situação tributária e contributiva regularizada.
Mais informações no site da DGES: Bolsas de Estudo para Frequência de Estudantes com Incapacidades