Estudantes com Necessidades Educativas Especiais

Os alunos com necessidades educativas especiais (NEE) são aqueles que, por apresentarem determinadas características específicas, podem necessitar de serviços de educação especiais durante todo ou parte do seu percurso escolar, facilitando o seu desenvolvimento académico e pessoal.

As necessidades educativas especiais podem ser Permanentes ou Temporárias:
Permanentes: Exigem adaptações generalizadas do currículo, que deverá ser adaptado às características do aluno. As adaptações mantêm-se durante grande parte ou todo o percurso escolar do aluno.
Temporárias: Exigem modificações parciais do currículo escolar, adaptando-o às características do aluno num determinado momento do seu desenvolvimento.

Categorias de problemas enquadráveis no conceito de NEE

  • Autismo
  • Surdez-cegueira
  • Deficiência auditiva (impedimento auditivo)
  • Deficiência visual (impedimento visual)
  • Deficiência mental (problemas intelectuais)
  • Problemas motores graves
  • Perturbações emocionais e do comportamento graves
  • Dificuldades de aprendizagem específicas
  • Problemas de comunicação
  • Traumatismo craniano
  • Multideficiência
  • Problemas de saúde

Estas condições, sempre que possível, deverão ser alvo de avaliação precoce e especializada, realizada por equipas multidisciplinares, comunicando-se o resultado da avaliação ao responsável pela Escola que o aluno frequenta.

Regulamento de Necessidades Educativas Especiais da Universidade Nova de Lisboa

Bolsas de Estudo NEE

De acordo com o regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo para Frequência no Ensino Superior de Estudantes com incapacidade igual ou superior a 60%, de acordo com o qual os estudantes elegíveis podem solicitar a concessão de uma bolsa de estudo correspondente ao valor da propina efetivamente paga.

Condições de elegibilidade

-Alunos que estejam matriculados e inscritos numa instituição de ensino superior;
-Comprovem o grau de incapacidade através de um atestado médico de incapacidade multiuso;
-Tenham a situação tributária e contributiva regularizada.

Prazos

De acordo com o despacho do Diretor-Geral do Ensino Superior disponível abaixo, os requerimentos para atribuição desta bolsa podem ser submetidos a partir de 25 de junho, tendo em vista o ano letivo seguinte, decorrendo o prazo para submissão até 31 de maio do ano letivo a que respeitam.

Bolsas de Estudo para Frequência de Estudantes com Incapacidades

Contacto

Se tiver alguma questão ou necessidade, fale connosco!

Contactos:

gdh@unl.pt

edite.oliveira@unl.pt 

© 2024 Universidade Nova de Lisboa - Todos os direitos reservados