Os SASNOVA são responsáveis pela atribuição de Bolsas de Estudo e auxílios de emergência (apoios sociais directos) da Direcção Geral do Ensino Superior (DGES), a alunos do 1º e 2º Ciclo da NOVA, que visam tornar possível a estudantes economicamente carenciados a realização e prosseguimento dos seus estudos.
As bolsas de estudo atribuídas são pagas directamente pela DGES em data calendarizada, sendo as mensalidades pagas por transferência bancária. Aquando deste pagamento é enviada, pela DGES, uma mensagem para todos os bolseiros que o tenham solicitado. Na página pessoal o aluno pode consultar todos os pagamentos que são efectuados, o nº de meses, o montante transferido e o NIB para o qual foi efectuada a transferência.
As Bolsas de Estudo da DGES são co-financiadas pelo FSE, no âmbito do POISE, e pelo Estado Português.
Requisitos
Os estudantes que pretendam candidatar-se a bolsa de estudo da DGES através dos SASNOVA devem cumprir os seguintes requisitos, de acordo com a legislação em vigor e o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior (Despacho 9138/2020, de 25 de Setembro).
- Estarem, ou virem a estar, matriculados e inscritos na Universidade Nova de Lisboa no ano lectivo para que pedem a bolsa;
- Serem (de acordo com as condições fixadas pelo Artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 204/2009, de 31 de Agosto):
- Cidadãos nacionais;
- Cidadãos nacionais de Estados membros da União Europeia com direito de residência permanente em Portugal ou seus familiares (nos termos da Lei n.º 37/2006, de 9 de Agosto);
- Cidadãos nacionais de países terceiros:
- Titulares de autorização de residência permanente (nos termos do artigo 80.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho);
- Beneficiários do estatuto de residente de longa duração (nos termos do artigo 125.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho);
- Provenientes de Estados com os quais hajam sido celebrados acordos de cooperação prevendo a aplicação de tais benefícios;
- Provenientes de Estados cuja lei, em igualdade de circunstâncias, conceda igual tratamento aos estudantes portugueses;
- Apátridas;
- Beneficiários do estatuto de refugiado político.
- Cumulativamente deverão cumprir os seguintes requisitos:
- Terem obtido aproveitamento escolar no último ano lectivo frequentado em estabelecimentos do ensino superior (nos termos do artigo 5º, alínea e) do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior (Despacho 9138/2020, de 25 de Setembro).
- Não possuir curso de nível superior ou equivalente ao que se candidatam;
- Serem os rendimentos do agregado familiar insuficientes para a prossecução dos estudos do seu educando, nos termos do Regulamento em vigor.