Bolsas da DGES

Os SASNOVA são responsáveis pela atribuição de Bolsas de Estudo e auxílios de emergência (apoios sociais directos) da Direcção Geral do Ensino Superior (DGES), a alunos do 1º e 2º Ciclo da NOVA, que visam tornar possível a estudantes economicamente carenciados a realização e prosseguimento dos seus estudos.

As bolsas de estudo atribuídas são pagas directamente pela DGES em data calendarizada, sendo as mensalidades pagas por transferência bancária. Aquando deste pagamento é enviada, pela DGES, uma mensagem para todos os bolseiros que o tenham solicitado. Na página pessoal o aluno pode consultar todos os pagamentos que são efectuados, o nº de meses, o montante transferido e o NIB para o qual foi efectuada a transferência.

As Bolsas de Estudo da DGES são co-financiadas pelo FSE, no âmbito do POISE, e pelo Estado Português.

Requisitos

Os estudantes que pretendam candidatar-se a bolsa de estudo da DGES através dos SASNOVA devem cumprir os seguintes requisitos, de acordo com a legislação em vigor e o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior (Despacho 9138/2020, de 25 de Setembro).

  1. Estarem, ou virem a estar, matriculados e inscritos na Universidade Nova de Lisboa no ano lectivo para que pedem a bolsa;
  2. Serem (de acordo com as condições fixadas pelo Artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 204/2009, de 31 de Agosto):
    1. Cidadãos nacionais;
    2. Cidadãos nacionais de Estados membros da União Europeia com direito de residência permanente em Portugal ou seus familiares (nos termos da Lei n.º 37/2006, de 9 de Agosto);
    3. Cidadãos nacionais de países terceiros:
      1. Titulares de autorização de residência permanente (nos termos do artigo 80.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho);
      2. Beneficiários do estatuto de residente de longa duração (nos termos do artigo 125.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho);
      3. Provenientes de Estados com os quais hajam sido celebrados acordos de cooperação prevendo a aplicação de tais benefícios;
      4. Provenientes de Estados cuja lei, em igualdade de circunstâncias, conceda igual tratamento aos estudantes portugueses;
    4. Apátridas;
    5. Beneficiários do estatuto de refugiado político.
  3. Cumulativamente deverão cumprir os seguintes requisitos:
    1. Terem obtido aproveitamento escolar no último ano lectivo frequentado em estabelecimentos do ensino superior (nos termos do artigo 5º, alínea e) do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior (Despacho 9138/2020, de 25 de Setembro).
    2. Não possuir curso de nível superior ou equivalente ao que se candidatam;
    3. Serem os rendimentos do agregado familiar insuficientes para a prossecução dos estudos do seu educando, nos termos do Regulamento em vigor.
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