O Subsídio de Emergência é uma comparticipação que se destina a dar resposta imediata a situações pontuais, decorrentes de contingências ou dificuldades com impacto negativo no normal aproveitamento escolar do estudante, não enquadrável no âmbito dos apoios da DGES.
São elegíveis os estudantes que se encontrem em situação pontual e excepcional de necessidade económica devidamente comprovada.
O critério de preferência, em caso de igualdade de candidatura, é o mérito escolar.
O montante do subsídio não pode exceder o valor da propina aprovada para o respectivo ano lectivo.
O subsídio atribuído será pago numa única prestação.
O montante global de atribuição de subsídios está subordinado à disponibilidade financeira do Fundo de Apoio Social.