Subsídio de emergência

O Subsídio de Emergência é uma comparticipação que se destina a dar resposta imediata a situações pontuais, decorrentes de contingências ou dificuldades com impacto negativo no normal aproveitamento escolar do estudante, não enquadrável no âmbito dos apoios da DGES.

São elegíveis os estudantes que se encontrem em situação pontual e excecional de necessidade económica devidamente comprovada. Podem beneficiar deste subsídio alunos portugueses e estrangeiros com autorização de residência permanente ou refugiados com proteção temporária. O critério de preferência, em caso de igualdade de candidatura, é o mérito escolar.

O montante do subsídio não pode exceder o valor da propina aprovada para o respetivo ano letivo. O subsídio atribuído será pago numa única prestação. O montante global de atribuição de subsídios está subordinado à disponibilidade financeira do Fundo de Apoio Social.

A comparticipação atribuída será feita, em acordo com o aluno, nas seguintes modalidades:

a) Através de senhas de refeição válidas para as unidades de alimentação dos SASNOVA;

b) Através de uma contribuição, total ou parcial, nos custos do alojamento nas residências universitárias dos SASNOVA;

c) Através de uma contribuição, total ou parcial, na propina a pagar pelos estudantes no curso em que estão matriculados;

d) Através de outro tipo de bens conexos à atividade escolar.

NOVO REGULAMENTO

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