Acesso a bolsa por estudantes ucranianos

De acordo com o Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, é garantido o acesso integral à acção social, incluindo à atribuição de bolsas de estudo, e a sua equiparação excecional aos estudantes nacionais para efeitos de pagamento de propinas, taxas e emolumentos, a estudantes em situações de emergência humanitária.

Para efeitos deste diploma, são considerados estudantes em situação de emergência por razões humanitárias os que sejam provenientes de países ou regiões em que prevaleça uma situação reconhecida de conflito armado, de desastre natural, de violência generalizada ou de violação de direitos humanos de que resulte a necessidade de uma resposta humanitária.

Assim, os alunos ucranianos que se candidatarem à NOVA são equiparados aos portugueses para efeitos de acesso à acção social.

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