Bolsas da DGES

Os SASNOVA são responsáveis pela atribuição de Bolsas de Estudo e auxílios de emergência (apoios sociais directos) da Direcção Geral do Ensino Superior (DGES), a alunos do 1º e 2º Ciclo da NOVA, que visam tornar possível a estudantes economicamente carenciados a realização e prosseguimento dos seus estudos.

As bolsas de estudo atribuídas são pagas directamente pela DGES em data calendarizada, sendo as mensalidades pagas por transferência bancária. Aquando deste pagamento é enviada, pela DGES, uma mensagem para todos os bolseiros que o tenham solicitado. Na página pessoal o aluno pode consultar todos os pagamentos que são efectuados, o nº de meses, o montante transferido e o NIB para o qual foi efectuada a transferência.

As Bolsas de Estudo da DGES são co-financiadas pelo FSE, no âmbito do POISE, e pelo Estado Português.

AVISO – Candidaturas a apoios sociais

Requisitos

Os estudantes que pretendam candidatar-se a bolsa de estudo da DGES através dos SASNOVA devem cumprir os seguintes requisitos, de acordo com a legislação em vigor e o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior (Despacho nº 7647/2023, de 24 de julho).

  1. Estarem, ou virem a estar, matriculados e inscritos na Universidade Nova de Lisboa no ano lectivo para que pedem a bolsa;
  2. Serem (de acordo com as condições fixadas pelo Artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 204/2009, de 31 de Agosto):
    1. Cidadãos nacionais;
    2. Cidadãos nacionais de Estados membros da União Europeia com direito de residência permanente em Portugal ou seus familiares (nos termos da Lei n.º 37/2006, de 9 de Agosto);
    3. Cidadãos nacionais de países terceiros:
      1. Titulares de autorização de residência permanente (nos termos do artigo 80.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho);
      2. Beneficiários do estatuto de residente de longa duração (nos termos do artigo 125.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho);
      3. Provenientes de Estados com os quais hajam sido celebrados acordos de cooperação prevendo a aplicação de tais benefícios;
      4. Provenientes de Estados cuja lei, em igualdade de circunstâncias, conceda igual tratamento aos estudantes portugueses;
    4. Apátridas;
    5. Beneficiários do estatuto de refugiado político.
  3. Cumulativamente deverão cumprir os seguintes requisitos:
    1. Terem obtido aproveitamento escolar no último ano letivo frequentado em estabelecimentos do ensino superior, de acordo com o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior (Despacho nº 7647/2023, de 24 de julho).
    2. Não possuir curso de nível superior ou equivalente ao que se candidatam;
    3. Serem os rendimentos do agregado familiar insuficientes para a prossecução dos estudos do seu educando, nos termos do Regulamento em vigor.

Candidatura

Prazos de Candidatura | Ano letivo 2024/2025

A bolsa de estudo é atribuída e renovável anualmente a:

  • Estudantes já inscritos no Ensino Superior (bolseiros ou não bolseiros): de 25 de junho a 30 de setembro 2024.
  • Estudantes candidatos ao Ensino Superior (1º Ano) pelo Regime Geral de Acesso, o prazo decorre em simultâneo com a candidatura ao concurso nacional de acesso:

1ª Fase: 22 julho a 5 de agosto de 2024

2ª Fase: 26 de agosto a 04 de setembro de 2024

3ª Fase: 21 a 24 de setembro 2024

  • Estudantes cujo ano letivo tenha início em data posterior ao mês de outubro: têm 20 dias úteis após a inscrição ou matrícula.
  • Nos restantes casos: os prazos de candidatura ou informação complementar para os estudantes serão estabelecidos pelo Diretor-geral do Ensino Superior e divulgados no site da DGES (Direção Geral do Ensino Superior)

 

Procedimentos

A candidatura a Bolsa de Estudo é efetuada através do preenchimento e submissão eletrónica do Formulário de candidatura no Portal da DGES.

  1. Para aceder à área reservada, destinada a este efeito, o estudante necessita de obter credenciais de acesso:

a) Estudantes, que apresentaram candidatura no ano letivo anterior: as credenciais serão as mesmas. Para o efeito deve selecionar a candidatura 2024/2025, preencher o formulário e submeter a candidatura.

b) Estudantes que já frequentam o Ensino Superior e pretendam apresentar candidatura a Bolsa de Estudo pela primeira vez é necessário o preenchimento do “formulário de um pré-registo de candidatura” para obtenção de credenciais (disponível no site) e enviado para candidatura.bolsas.sas@unl.pt ou dirigir-se à sede dos SASNOVA.

 

1.Para aceder à área reservada, destinada a este efeito, o estudante necessita de obter credenciais de acesso:

a) Estudantes, que apresentaram candidatura no ano letivo anterior: as credenciais serão as mesmas. Para o efeito deve selecionar a candidatura 2024/2025, preencher o formulário e submeter a candidatura.

b) Estudantes que já frequentam o Ensino Superior e pretendam apresentar candidatura a Bolsa de Estudo pela primeira vez é necessário o preenchimento do “formulário de um pré-registo de candidatura” para obtenção de credenciais (disponível no site) e enviado para candidatura.bolsas.sas@unl.pt ou dirigir-se à sede dos SASNOVA.

c) Os estudantes, candidatos ao ensino superior pela primeira vez (através do concurso nacional de acesso), que manifestem a intenção de apresentar candidatura a bolsa de estudo e alojamento, mesmo que alterem o ciclo de estudo ou estabelecimento de ensino devem assinalar à questão que se segue “Sim”.

Após submissão do boletim de acesso ao Ensino Superior recebem as credenciais de acesso (Código de utilizador e palavra-passe) por email para preenchimento e submissão eletrónica do Formulário de Candidatura a bolsa de estudo e alojamento, no Portal da DGES.

2.Posteriormente, as credenciais (código de utilizador e palavra-passe) serão enviadas para o email indicado no pré-registo de acesso à plataforma de DGES, permitindo a realização da candidatura no Portal da DGES.

3. A formalização do pedido de alojamento para Residência Universitária para o próximo ano letivo 2024/2025 deve, quando estiver a preencher o boletim de candidatura a bolsa de estudo, assinalar aluno deslocado e requerer alojamento em Residência Universitária, caso tenha a morada diferente do agregado familiar no período de aulas, sendo os resultados posteriormente publicados.

Para mais informações deverá contactar bolsas@unl.pt ou presencialmente nestes Serviços.

 

Documentos para instrução da candidatura

Os documentos para instrução de candidatura a bolsa de estudo são associados ao preenchimento dos dados mencionados nas alíneas a) a e) do nº 3 do artº 27º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a estudantes do ensino superior em vigor.

Aquando da submissão eletrónica do Formulário de Candidatura de bolsa de estudo através da plataforma informática da DGES, o estudante deve, sob compromisso de honra e (sob pena de aplicação das sanções devidas em caso de fraude), preencher corretamente todos os campos que forem solicitados, designadamente com a seguinte informação, quando aplicável, relativa a todos os elementos do agregado familiar:

  1. Número de Cartão de Cidadão ou BI;
  2. Número de Passaporte ou de Autorização de Residência Permanente;
  3. Cartão de Contribuinte e Cartão da Segurança Social.
  4. Valores de rendimentos constantes na declaração de IRS do ano civil anterior ao ano letivo (2023). O Código de Validação do IRS à Declaração deve ser preenchida de forma igual para todos os membros do seu agregado familiar, incluindo os dependentes, considerando o agregado familiar todos elementos que apresentem a mesma morada fiscal. (salvo em situação que existam elementos no agregado familiar que apresentem o IRS independente). Verifique o ano a que corresponde a declaração (folha de rosto do IRS). Deve inserir o NIF do sujeito passivo A da declaração de IRS e respetivo código de validação em todos os membros do seu agregado familiar. Ao inserir o código de validação, os rendimentos são importados automaticamente das Finanças, pelo que não devem ser inseridos no seu boletim.
  5. Identificar corretamente apenas a matriz do imóvel de habitação própria permanente. O restante património imobiliário (caso exista) será identificada pela AT (Autoridade Tributária). Valor de imóveis rústicos, urbanos e mistos constantes de caderneta predial atualizada ou de certidão de teor matricial;
  6. Património Mobiliário do agregado a 31/12/2023. (Inserir o escalão em que se insere o saldo) referente a depósitos à ordem, a prazo, contas poupança, ações, certificados de aforro e outros ativos financeiros, incluindo as Taxas Liberatórias;
  7. Valor dos apoios à habitação com carácter de regularidade;
  8. Rendimentos de Sociedades (certidão de registo comercial, IES e IRC);
  9. Outros valores que devam ser considerados no Boletim de candidatura para apuramento do rendimento do agregado familiar, designadamente, rendimentos não declarados em IRS (recurso a poupanças, ajudas de terceiros, trabalhos domésticos não declarados, pensões de alimentos e outras, estágios, bolsas de formação, apoios à habitação, subsídios agrícolas, rendimentos recebidos no estrangeiro.

A candidatura deve ser submetida com os documentos solicitados na página pessoal.

O preenchimento incorreto ou incompleto do formulário online pode conduzir à solicitação de mais documentos complementares.

Conforme estipulado no art.º 33º do regulamento de atribuição de bolsas, até à decisão de atribuição ou renovação, e em ações de controlo aleatórias, podem ainda ser solicitadas informações complementares ou a apresentação de documentos originais que certifiquem a veracidade das declarações prestadas.

Os documentos em falta resultam numa candidatura incompleta, e atrasos na análise dos processos e na publicação de resultados.

Resultado das candidaturas

As candidaturas são analisadas por ordem cronológica e os respetivos resultados divulgados individualmente.

Aquando da conclusão da análise da candidatura, o candidato recebe um SMS ou um e-mail com a indicação de que o resultado provisório está disponível na página de candidaturas online.

A partir da data da leitura do resultado, o candidato tem 10 dias úteis para se opor ao resultado provisório.

Apoios complementares à Bolsa da DGES

Os apoios sociais complementares visam assegurar as condições de apoio específico, durante todo o ciclo de estudos, e destinam-se a suportar custos acrescidos para estudantes com necessidades educativas especiais e estudantes deslocados bem como apoiar estudantes em situação económica especialmente grave.

O Regulamento de atribuição de Bolsas de Estudo prevê a atribuição de outros apoios complementares à bolsa atribuída, nomeadamente:

Complementos de alojamento: estudantes bolseiros deslocados (necessitam de alojamento);

Benefício anual de transporte: estudantes bolseiros deslocados residentes numa Região Autónoma (se não existir curso congénere);

Complemento de bolsa para estudantes com necessidades educativas especiais: estudantes bolseiros com incapacidade superior ou igual a 60%;

Complemento de mobilidade: estudantes bolseiros em mobilidade no âmbito do Programa Erasmus+

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