Os alunos com necessidades educativas especiais (NEE) são aqueles que, por apresentarem determinadas características específicas, podem necessitar de serviços de educação especiais durante todo ou parte do seu percurso escolar, facilitando o seu desenvolvimento académico e pessoal.
As necessidades educativas especiais podem ser Permanentes ou Temporárias:
Permanentes: Exigem adaptações generalizadas do currículo, que deverá ser adaptado às características do aluno. As adaptações mantêm-se durante grande parte ou todo o percurso escolar do aluno.
Temporárias: Exigem modificações parciais do currículo escolar, adaptando-o às características do aluno num determinado momento do seu desenvolvimento.
Categorias de problemas enquadráveis no conceito de NEE
- Autismo
- Surdez-cegueira
- Deficiência auditiva (impedimento auditivo)
- Deficiência visual (impedimento visual)
- Deficiência mental (problemas intelectuais)
- Problemas motores graves
- Perturbações emocionais e do comportamento graves
- Dificuldades de aprendizagem específicas
- Problemas de comunicação
- Traumatismo craniano
- Multideficiência
- Problemas de saúde
Estas condições, sempre que possível, deverão ser alvo de avaliação precoce e especializada, realizada por equipas multidisciplinares, comunicando-se o resultado da avaliação ao responsável pela Escola que o aluno frequenta.
Regulamento de Necessidades Educativas Especiais da Universidade Nova de Lisboa
Bolsas de Estudo NEE
De acordo com o regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo para Frequência no Ensino Superior de Estudantes com incapacidade igual ou superior a 60%, de acordo com o qual os estudantes elegíveis podem solicitar a concessão de uma bolsa de estudo correspondente ao valor da propina efetivamente paga.
Condições de elegibilidade
-Alunos que estejam matriculados e inscritos numa instituição de ensino superior;
-Comprovem o grau de incapacidade através de um atestado médico de incapacidade multiuso;
-Tenham a situação tributária e contributiva regularizada.
Prazos
De acordo com o despacho do Diretor-Geral do Ensino Superior disponível abaixo, os requerimentos para atribuição desta bolsa podem ser submetidos a partir de 25 de junho, tendo em vista o ano letivo seguinte, decorrendo o prazo para submissão até 31 de maio do ano letivo a que respeitam.
Bolsas de Estudo para Frequência de Estudantes com Incapacidades
Recursos Úteis
Guia de Boas Práticas para Professores sobre NEEs
Guia – como criar documentos mais acessíveis a estudantes NEE
Grupo de Trabalho para o Apoio a Estudantes com Deficiências no Ensino Superior
Inquérito às Necessidades Especiais de Educação no Ensino Superior
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