Órgãos

Conselho de Ação Social

O Conselho de Ação Social (CAS) é o órgão superior de gestão da ação social, a quem cabe definir e orientar o apoio a conceder aos estudantes, sendo presidido pelo Reitor da universidade e integrando a Administradora dos SASNOVA e dois alunos, um dos quais bolseiro, indicados pelo Conselho de Estudantes.

Compete ao Conselho de Ação Social:

    • Aprovar a política de ação social escolar;

    • Fixar e fiscalizar o cumprimento das normas de acompanhamento que garantam a funcionalidade dos respetivos serviços;

    • Dar parecer sobre o relatório de atividades, bem como sobre os projetos de orçamento para o ano económico seguinte e os planos de desenvolvimento a médio prazo para a acção social;

    • Propor mecanismos que garantam a qualidade dos serviços prestados e definir os critérios e os meios para a sua avaliação;

    • Promover outros esquemas de apoio social que considere adequados.

O CAS funciona de acordo com regimento próprio a aprovar por deliberações.

Composição

João Sàágua (Reitor da Universidade)Paula Machado (Administradora Executiva dos SASNOVA)Isabel Costa (NOVA School of Law)Débora Torres (NOVA FCT)

Deliberações

2023 – setembro

2022

2021

2020 – novembro

2020 – maio

2019 – novembro

 

Regulamento

Regulamento

Conselho de Gestão

O Conselho de Gestão (CG) é o órgão de gestão administrativa e financeira dos SASNOVA.

Compete ao CG:

  • Aprovar o plano de atividades, a proposta de orçamento anual, o relatório de atividades e a conta de gerência;
  • Arrecadar e gerir as receitas e autorizar as despesas e os pagamentos necessários ao funcionamento dos serviços;
  • Autorizar a assunção de despesas e pagamentos que incluam compromissos plurianuais que envolvam apenas receitas próprias;
  • Autorizar o montante do fundo de maneio;
  • Acompanhar a gestão administrativa e financeira;
  • Assegurar a integração da gestão financeira dos SASNOVA na Fundação Universidade NOVA de Lisboa;
  • Dar execução às deliberações do Conselho de Ação Social (CAS), em matéria de fixação e atualização de preços, referentes aos apoios sociais indiretos;
  • Dar parecer sobre quaisquer assuntos na área de gestão económica, financeira e patrimonial que lhe sejam submetidos por iniciativa do Reitor ou por pedido do Administrador Executivo.

O Conselho pode delegar ao Administrador Executivo as competências que considere necessárias e adequadas a uma gestão operacional e eficaz dos Serviços.

 

Composição

João Sàágua (Reitor da Universidade NOVA de Lisboa)

Ana Rita Marante (Administradora da Universidade NOVA de Lisboa)

Paula Machado (Administradora Executiva dos SASNOVA)

 

Regulamento

Regimento do CG

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