Bolsas de Estudo
De acordo com o regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo para Frequência no Ensino Superior de Estudantes com incapacidade igual ou superior a 60%, de acordo com o qual os estudantes elegíveis podem solicitar a concessão de uma bolsa de estudo correspondente ao valor da propina efetivamente paga.
Condições de elegibilidade
-Alunos que estejam matriculados e inscritos numa instituição de ensino superior;
-Comprovem o grau de incapacidade através de um atestado médico de incapacidade multiuso;
-Tenham a situação tributária e contributiva regularizada.
Prazos
De acordo com o despacho do diretor-geral do Ensino Superior disponível abaixo, os requerimentos para atribuição desta bolsa podem ser submetidos a partir de 25 de junho, tendo em vista o ano letivo seguinte, decorrendo o prazo para submissão até 31 de maio do ano letivo a que respeitam.
Bolsas de Estudo para Frequência de Estudantes com Incapacidades